segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Partido Social Democrático INFORME JURÍDICO (29/9/2011)

 

Cumpre-me primeiramente informar, com grande satisfação, que o Tribunal Superior Eleitoral DEFERIU o registro de finitivo do PSD (n° 55).
Agora, já registrado como partido político de caráter nacional, o PSD tem que tomar as providências de desfiliação e filiação de eleitores (candidatos ou não), como também a comunicação dos órgão de direção do Partido pelo sistema SGIPEX ( agora), e da relação de todos os filiados pelo sistemaFILIAWEB ( depois - até o dia 14/10).
A filiação ao PSD
A filiação partidária, como todos sabem, é condição de elegibilidade para os interessados em disputar eleições, e deve ocorrer no prazo de 1 ano antes do pleito.
Assim, como já conseguimos o registro definitivo pelo TSE, é muito importante começar a tarefa de filiação. Sobretudo daqueles que pretendem disputar as eleições de 2012.
Também é muito importante dar prioridade àqueles que têm mandato, mas que não irão disputar o pleito de 2012 ( ex. governadores, deputados e senadores). Eles somente têm até o dia 27 de outubro para se filiar ao PSD.
Aqueles que estão filiados a outras legendas deverão ainda cumprir a exigência de comunicação e desfiliação ou filiação ao juiz da Comarca e ao diretório municipal do antigo partido, conforme orientação a seguir.
desfiliação antes da nova filiação ao PSD
Os modelos anexados ( comunic_DESFILIAÇÃO_juiz.doc e comunic_DESFILIAÇÃO_partido.doc)
permitem a desfiliação antes da filiação ao PSD.
Tal exigência está prevista no art. 21 da Lei dos Partidos (Lei n° 9.096/95), que tem o seguinte teor:
Conforme se vê no texto acima, essa opção somente permite a filiação ao PSD após 2 dias da comunicação ao juiz e ao diretório do antigo partido.
Partido Social Democrático
Filiação ao PSD antes da desfiliação do antigo partido
Já os modelos anexados (comunic_nova_filiação_juiz.doc e
comunic_nova_filiação_partido.doc) permitem a filiação ao PSD antes da desfiliação.
Vejam o que diz o parágrafo único do art. 22 da Lei dos Partidos (Lei n° 9.096/95):
Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.
Claro, portanto, que é possível se filiar a novo partido antes mesmo de se desfiliar da legenda anterior. Contudo, a lei impõe que a comunicação ocorra até o dia seguinte, sob pena da Justiça Eleitoral cancelar ambas, por dupla filiação.
O SISTEMA SGIPEX
Trata-se de sistema on line de comunicação dos órgãos partidários à Justiça Eleitoral.
Temos que fazer essa informação urgentemente, durante esse período em que estamos filiando o pessoal.
Assim, é necessário pedir urgentemente a senha do sistema SGIPEX nos seguintes locais:
- nos TRE's: somente para o dirigente estadual ou advogado com procuração
- nos Cartórios Eleitorais: somente para o dirigente municipal ou advogado com procuração
A Comissão Executiva Estadual utiliza o sistema SGIPEX para:
- informar a composição do Diretório Estadual;
- informar a composição da Comissão Executiva Estadual;
- informar a composição das Comissões Provisórias Municipais.
A Comissão Executiva Municipal utiliza o sistema SGIPEX para:
- informar a composição do Diretório Municipal;
- informar a composição da Comissão Executiva Municipal.
Saliento, ainda, que o cadastro do órgão partidário exige uma série de informações obrigatórias, são elas: nome completo - endereço - n° do título - cpf- rg - telefone - e-mail
A senha do SGIPEX já está liberada nos TRE's e Cartórios Eleitorais.
Partido Social Democrático
O SISTEMA FILIAWEB
Trata-se de sistema on line desenvolvido pelo TSE, por meio do qual os partidos políticos informam a relação de seus filiados à Justiça Eleitoral. OFILIAWEB substituiu aquelas antigas listas de filiados.
mas não poderá ultrapassar o dia 14 de outubro.
O FILIAWEB e todas as informações do sistema (manual, etc) estão disponível no site do TSE, na seguinte página: www.tse.gov.br/partidos/filiacao-partidaria. Neste
Sua utilização, contudo, exige a emissão de uma senha, que pode ser obtida da seguinte forma:
- na Corregedoria dos TRE's: somente para o dirigente regional ou advogado com procuração
- nos Cartórios Eleitorais: somente para o dirigente municipal ou advogado com procuração
No caso do município não possuir diretório ou comissão provisória, os filiados locais deverão ser informados pelo Diretório Estadual, que deverá solicitar à Corregedoria do TRE a agregação dessa cidade.
Estou providenciando a liberação da senha FILIAWEB, que deve ocorrer entre hoje e amanha( 29/9).
Atenção-1: É muito importante guardar o protocolo de entrega das comunicações juntamente com a ficha de filiação. Alguns partidos se "esquecem" de retirar o nome do eleitor de seu cadastro de filiados, algo que pode causar complicações quando do registro de candidatura, caso o fil iado não consiga comprovar que fez a comunicação no prazo legal. Assim, é vital guardar o protocolo de entrega das comunicações.
Atenção-2: Se houver recusa do dirigente municipal em receber a comunicação da desfiliação, isto pode ser feito diretamente ao diretório estadual da antiga legenda sempre com recibo de protocolo). Se a recusa persistir, a comunicação deve ser feita pelo correio, via telegrama ou c arta registrada ( AR), com descrição de conteúdo ( exemplo: comunicação de filiação ao PSD).
Meu cordial abraço e meus parabéns a todos vocês, que participaram da construção desse grande Partido.
Admar Gonzaga
advogado



 

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